O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 a votos a 3, que o rol de coberturas dos planos de saúde deve ser taxativo.
Com isso as companhias não são mais obrigadas a cobrir nenhum procedimento fora dos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Havia um entendimento de que o rol poderia ser exemplificativo, quando é possível que novos procedimentos sejam cobertos antes de entrar oficialmente na lista da ANS.
“Um rol exemplificativo traz disposições como exemplos do que deve ser coberto, ou seja, traz alguns itens, mas não se limitando àqueles que estão lá dispostos. Já o taxativo, ou exaustivo, refere-se a uma lista restrita ao que está lá escrito, não dando margem a outras interpretações, no caso, eventos que não estão presentes no rol”, explicou a advogada especialista em direito médico Katia Wakita.
Em defesa do rol taxativo, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que a medida dá mais segurança jurídica e pode evitar grandes aumentos nos planos de saúde. Ele reforçou, no entanto, que a lista poderá ser flexível, pois quando não houver substituto no procedimento médico necessário, ele poderá ser incluído na cobertura excepcionalmente.
Já a ministra Nancy Andrigy, que votou pelo rol exemplificativo, explicou em seu voto que essa leitura não permitiria a inclusão de todo e qualquer procedimento, mas sim que ele teria que ser decidido caso a caso.
“É necessário estabelecer regras claras sobre como se darão as decisões judiciais daqui pra frente e também melhorar a fiscalização das operadoras, seja para evitar a judicialização, ou para que atenda aos reais propósitos da Constituição Federal no que tange a saúde”, encerrou Wakita.