A briga entre o ex-prefeito de Capela Manuel Sukita e a prefeita Silvany Manlak, ganhou mais um capítulo judicial. Sukita, perdeu na justiça a segunda tentativa de realizar uma festa em frente a sua casa na cidade, denominada “Matinê do Sukita”.
A primeira ação contra foi do Juiz titular Dr. Rivaldo Salvino do Nascimento, que negou o pedido de mandado de segurança interpelado pelo ex-prefeito, para a realização da festa e determinou ao ex-prefeito o pagamento das custas processuais no caso.
Nesta quinta-feira 30, outra decisão também foi desfavorável á realização do evento. Desta vez foi a juíza Claudia do Espírito Santo que reafirmou a proibição em sua residência. Em seu despacho, a juíza diz que “defiro a tutela de urgência pleiteada nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e determino a imediata intimação do réu para que não realize o evento “Forró do Sukita” no mesmo dia e horário das festas juninas capelenses”.
Por fim, a magistrada determina que “intime-se o réu para cumprimento imediato da medida e, na mesma oportunidade, cite-se-lhe para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 dias……. e conclui: “determino a imediata intimação do réu para que não realize o evento “Forró do Sukita” no mesmo dia e horário das festas juninas capelenses sob pena da imposição de multa de R$ 500.000,00”.