Acatando pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública, o Poder Judiciário expediu liminar contra a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju e o Grupo Progresso, que inclui as empresas Viação Progresso, Transporte Tropical e Auto Viação Modelo, com o objetivo de restabelecer a operação da frota integral do transporte público da Região Metropolitana, reduzida após a última paralisação dos funcionários do Grupo Progresso.
A ACP foi ajuizada pela Promotora de Justiça, Euza Missano, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que considerou as informações apuradas em audiências com representantes do setor, indicando que dos 125 veículos que mantinham a operação de 38 linhas do transporte público, apenas 110 voltaram a circular após a última paralisação dos funcionários das empresas, entre 2 e 6 de junho e, atualmente, apenas 98 ônibus estão em circulação. A redução provocou prejuízos e desassistência aos usuários do serviço, especificamente em regiões da Zona de Expansão de Aracaju e do município de São Cristóvão.
Para justificar a decisão, a ACP menciona o atendimento inadequado aos consumidores de Aracaju e região metropolitana, diante do serviço deficiente de transporte, com ônibus superlotados, itinerário com constante atraso, estando os veículos em situação precária de manutenção e repetidas greves, representando insegurança aos consumidores, constituindo prática abusiva, não garantindo eficiência do serviço, atingindo toda a coletividade, esteja ou não fazendo uso do transporte.
Em função das recorrentes paralisações dos funcionários do setor do transporte público, o Poder Judiciário também deferiu que na ocorrência de eventual greve ou paralisação, deverá ser feita pelas empresas a comunicação imediata a Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju, indigitando o quantitativo de veículos parados e as linhas atingidas; possibilitando a adoção das providências pelo órgão gerenciador.
Na Ação Civil Pública o Ministério Público também requer o pagamento de Dano Social pelas empresas pelo prejuízo causado aos consumidores.
Com Informações do Ministério Público de Sergipe