O grupo político liderado pelo ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, PL, está contando com a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – publicar nesta quinta-feira, 14, os acórdãos da decisão do dia 23 de junho que o manteve inelegível para então entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal – STF.
Com a publicação prevista dos acórdãos, iniciam-se os prazos dos embargos de declaração. Uma vez interpostos esses embargos, eles deverão ser julgados quando o STF retornar de suas férias forenses coletivas desse meio de ano, que cobrem todo mês de julho.
Na verdade, esse julgamento deve se dar no começo de agosto – possivelmente lá para o dia 2. É preciso lembrar que o limite máximo para realização das convenções partidárias que sacramentam as candidaturas é até o dia 5 de agosto. Mas, de qualquer modo, Valmir deve inscrever chapa com seu nome em convenção e tocar em frente todo o processo de intenção eleitoral.
Uma fonte jurídica ouvida pela Coluna Aparte nesta terça-feira, 11, disse que isso não é um problema e que Valmir de Francisquinho poderá, sim, participar da convenção do seu partido e deverá e requerer a inscrição no processo eleitoral com uma chapa em seu nome.
Nesse aspecto, o pré-candidato Valmir pode surfar sobre três etapas: a das convenções partidárias, a do registro da ata do acontecido na convenção e finalmente a do próprio registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, que é o representante do TSE no Estado, o que deve se dar em meados de agosto.
Até lá, deve-se ter uma previsão ou do julgamento dos embargos ou de uma eventual ação cautelar, que aliás, a defesa do próprio Valmir de Francisquinho já deu entrada com um pedido no STF.
Se essa liminar lhe for concedida, Valmir nem precisa de mais pressa para julgar os embargos. Mas se ela for negada, os embargos viram válvula de escape. Tudo isso está sendo acompanhado pelos escritórios de advocacia de Brasília.
Fonte: Publicado originalmente em JLPolitica