O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realiza, desde a última segunda-feira, 11, fiscalizações espontâneas em supermercados da capital. A ação integra o planejamento estratégico de atividades do órgão, para verificar o cumprimento das determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que a ação ocorre de forma planejada e periódica. “Ao longo da semana, 16 estabelecimentos foram vistoriados e receberam auto de constatação”, frisa.
Durante a visita, os fiscais mantiveram atenção à disponibilização do exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso, que é obrigatória aos estabelecimentos comerciais; à precificação clara e ostensiva dos produtos; ao alvará de funcionamento do local; e à informação prévia sobre as possíveis diferenciações de preços, a partir da forma de pagamento.
O Procon Aracaju salienta ainda que também foi observado, nos estabelecimentos visitados, se havia a cobrança de valor mínimo para pagamentos no cartão de crédito, o que não é permitido.
Entre os critérios adotados para as vistorias, também estiveram presentes a verificação do cumprimento da lei municipal nº 5.154/ 2018, que determina a impressão da data de validade e lote, de maneira mecânica, diretamente na embalagem do produto; da lei nº 2.454/96, que estabelece a afixação do número do Procon Aracaju, 151; a emissão de nota fiscal com CPF do comprador; e o cumprimento da lei nº 5.010/2018, que veda a comercialização de carnes previamente moídas.
Leite
Com o aumento exponencial do preço do leite líquido integral, foi adotada uma medida de averiguação para identificar possíveis abusividades na cobrança do produto.
“Em 14 locais, foram exigidas as notas fiscais de compra e venda do leite integral de um litro, referente ao período que vai de maio a julho, a fim de apurar a existência de elevação de preço sem justa”, informa o coordenador do Procon Aracaju.
O gestor acrescenta que “uma vez que, não sendo legítimo esse aumento e repasse ao consumidor final, o estabelecimento pode ser autuado administrativamente”, afirma.
Produtos impróprios para consumo
Igor Lopes também orienta os consumidores acerca da identificação de produtos impróprios para o consumo, após a compra e saída do estabelecimento. “É interessante que ele busque, no primeiro momento, o estabelecimento comercial, para relatar a situação e solicitar a troca do produto. Se existir alguma dificuldade de comunicação ou até de efetivação da troca e reparação do prejuízo, o consumidor lesado pode acionar os órgãos de proteção, a exemplo do Procon”, conclui.