O prefeito afastado de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano (PT) conseguiu no Tribunal de Justiça suspender a decisão monocrática de Primeira Instância, prolatada pelo juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, que determinou o seu afastamento pelo período de 60 dias.
A decisão do juiz atendeu pedido do Ministério Público Estadual, mediante Ação assinada pelo promotor Paulo José Alves Filho, em razão de várias denúncias de má administração, uso inadequado de recursos públicos e nepotismo. Grande parte dessas denúncias diz respeito às reformas das escolas municipais, cujas obras foram reprovadas em cerca de 80% pela Defesa Civil, atraso de pagamento de fornecedores e prestadores de serviços essenciais como educação e saúde, além de atraso de salário de servidores.
Desde então, o prefeito Weldo Mariano (PT) estava impedido de praticar qualquer ato administrativo, financeiro ou decisório inerentes ao cargo para o qual foi eleito, sem o aval de uma equipe técnica formada por técnicos do Tribunal de Contas de Sergipe e Poder Judiciário.
Prefeito de volta
Para sustar a decisão do juizado local, o prefeito entrou com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça e na manhã desta quarta-feira (1º de março), o desembargador Diógenes Barreto concedeu liminar cassando a decisão de primeira instância restabelecendo ao agente político o cargo público.
Ao conceder a liminar, o desembargador Diógenes Barreto determina a imediata reintegração do prefeito Weldo Mariano (PT) com o restabelecimento total de suas funções, suspendendo imediatamente a decisão proferida pelo Juízo monocrático.