O Judiciário manteve a realização da Festa de Bom Jesus, mas determinou que a prefeita deposite todos os pagamentos após a comprovação da adequação do Ginásio de Esportes local.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Gararu, se manifestou nos autos da Ação Civil Pública ajuizada (202169000723), que requer adequação do Ginásio de Esporte José Inácio de Resende Silva às normas de segurança apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, após a Prefeitura do referido Município divulgar a realização de diversos shows artísticos, nos dias 27 e 28 de janeiro, em comemoração à Festa de Bom Jesus dos Aflitos. Os contratos firmados com as atrações artísticas que se apresentarão no evento chegam a um total de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais.
O MPSE requereu a não realização da festa mencionada, mas o Município alegou que a suspensão da festa acarretaria prejuízo. Alternativamente, diante do avanço dos preparativos do evento já divulgado, em prestígio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Promotoria de Justiça argumentou e solicitou que o Poder Judiciário ordenasse, então, que os pagamentos referentes aos fornecedores do evento não sejam realizados até que a decisão liminar de adequação do Ginásio de Esportes a todas as normas de segurança seja cumpridos.
Em liminar publicada nesta quarta-feira, 25, o Poder Judiciário manteve a realização da festa, mas, atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou que o Município de Gararu “deposite, em conta específica, todos os pagamentos relativos aos artistas mencionados nos contratos, apenas podendo repassá-los aos contratados após a comprovação do efetivo cumprimento da decisão, ou seja, adequação do Ginásio de Esportes José Inácio de Resende Silva a todas as normas de segurança, sob pena da adoção das medidas coercitivas e mandamentais pertinentes, inclusive multa à gestora municipal”.
A Promotoria de Justiça ressaltou nas manifestações a existência de várias demandas judiciais propostas pelo Ministério Público em que são pleiteados o cumprimento e a observância, pelo Município de Gararu, de diversos direitos e garantias fundamentais. “Relevante atentar para o fato de que, nessas demandas, os argumentos declinados para justificar a resistência à pretensão autoral são sempre os mesmos: dificuldades financeiras, falta de recursos orçamentários, queda na arrecadação de receitas, etc. (…) Para realizar festa: agilidade e eficiência. Para cumprir com os mandamentos constitucionais referentes a direitos e garantias fundamentais: seis, oito, doze anos, mediante judicialização”
Fonte- MPE