O Governo Federal tem o compromisso de implementar com celeridade o piso nacional da enfermagem de forma retroativa a maio de 2023. Aprovado pela Lei 14.434 de 2022, e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou sua constitucionalidade, o piso será pago em nove parcelas neste ano.
O Ministério da Saúde está em processo de implementação do piso em sua folha de pagamento, buscando incluir o pagamento já no próximo contracheque. Também foi realizado com êxito um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, o que permitirá melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação.
De acordo com as orientações da Advocacia Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal. A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil.
O Governo Federal reafirma a importância dos trabalhadores do SUS e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e municipais, ou que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS.
Fonte: NE